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DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 159, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2011 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 157/11 de 27/05/11.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos resultantes no valor de R$ 1.740.252,86 (um milhão, setecentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) do pleito 2011 para o CBH-Pardo serão distribuídos na forma priorizada, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2011, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para Obras e serviços correlatos (OS) relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia - CBH-Pardo, perfazendo um total de R$ 1.012.160,28 (um milhão, doze mil, cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), assim distribuídos:

 

1 - Obras e serviços correlatos (OS):

a)    Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP (T); Sétima Etapa do Controle de Perdas de Água do Sistema de Abastecimento da Cidade de Ribeirão Preto (E); R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) (VG); R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) (C) e R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) (FP).

 

2 - Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):

 

a)   Prefeitura Municipal de Caconde (T); Contratação de Serviço de Consultoria para os Trabalhos de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento (E); R$ 77.183,00 (setenta e sete mil, cento e oitenta e três reais) (VG); R$ 15.436,60 (quinze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) (C) e R$ 61.746,40 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) (FP).

 

b) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Plano Participativo de Saneamento Básico (E); R$ 120.080,60 (cento e vinte mil, oitenta reais e sessenta centavos) (VG); R$ 24.016,12 (vinte e quatro mil, dezesseis reais e doze centavos) (C) e R$ 96.064,48 (noventa e seis mil, sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) (FP).

 

c)  Prefeitura Municipal de Itobi (T); Plano Diretor de Saneamento Básico (E); R$ 96.030,00 (noventa e seis mil e trinta reais) (VG); R$ 1.920,60 (um mil, novecentos e vinte reais e sessenta centavos) (C) e R$ 94.109,40 (noventa e quatro mil, cento e nove reais e quarenta centavos) (FP).

 

d) Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (T); Plano Diretor de Saneamento Básico (E); R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) (VG); R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais) (C) e R$ 116.620,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) (FP).

 

e)  Prefeitura Municipal de Pontal (T); Projeto Técnico do Antigo Aterro de Resíduos Sólidos Domésticos para adequações de passivo ambiental, de acordo com a solicitação da Secretaria do Meio Ambiente (E); R$ 340.620,00 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e vinte reais) (VG); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (C) e R$ 295.620,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais) (FP).

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 134.656,84 (cento e trinta quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), assim distribuídos:

 

1 - Obras e serviços correlatos (OS):

a)    Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Obras de Drenagem Urbana e Combate Erosão na Sub-Bacia do Córrego Tamanduá e Santa Rita (E); R$ 88.795,14 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) (VG); R$ 1.775,90 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) (C) e R$ 87.019,24 (oitenta e sete mil, dezenove reais e vinte e quatro centavos) (FP).

 

2 - Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):

 

a)  Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Projeto de Educação Ambiental voltada à proteção dos recursos hídricos “Fiscais Mirins do Meio Ambiente” (E); R$ 15.820,00 (quinze mil, oitocentos e vinte reais) (VG); R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) (C) e R$ 13.660,00 (treze mil, seiscentos e sessenta reais) (FP).

 

b) Universidade de São Paulo - USP/Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (T); Monitoramento Ambiental na Bacia do Rio Pardo (UGRHI 04): Parâmetros Limnológicos, Microbiológicos e Determinação de Organoclorados Persistentes (E); R$ 38.567,60 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) (VG); R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (C) e R$ 33.977,60 (trinta e três mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) (FP).

 

Artigo 5º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 593.435,74 (quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Parágrafo Único - Fica aberto um novo pleito e o saldo se destinará a projetos enquadrados no  percentual de 30% relacionado com as demais metas e respectivas ações, conforme artigo 4° da Deliberação 153, de 25/03/2011, sendo o prazo limite para protocolo na Secretaria Executiva a data de 26/09/2011 e de aprovação pela Câmara Técnica 24/10/2011.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação, implica em considerar automaticamente excluído o contemplado.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2011.

       

 

 

               João Carlos de Oliveira

             Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

                        Presidente

                 Secretário Executivo

 

 

                     Paulo Finotti

             Marco Antonio Sanchez Artuzo

                   Vice-Presidente

             Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

                     Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto